STJ — 911424

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-11-26Data Publicacao: 2024-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bed9e8943093a66d64a9bf4a4d215c609f2eb50616fb6e93e7f278b2918bab7e

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que invalidou busca domiciliar em razão de autorização colhida após o ingresso dos policiais.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão embargado destacou que a autorização para ingresso foi gravada após o paciente estar algemado, invalidando a busca.
  2. A jurisprudência exige consentimento prévio e documentado para ingresso em domicílio, preferencialmente com registro em vídeo e áudio. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise do art. 5º, XI, da Constituição da República.
  3. O embargante alega que a decisão não apreciou a questão à luz do referido dispositivo constitucional. III. Razões de decidir6. O acórdão embargado já abordou a violação ao art. 5º, XI, da Constituição, ao invalidar a busca domiciliar por falta de consentimento prévio.
  4. A alegação de omissão é, na verdade, uma discordância com o resultado do julgamento, não cabendo embargos de declaração para tal fim. IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A autorização para ingresso em domicílio deve ser prévia e documentada, sob pena de nulidade da busca domiciliar". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência adicional citada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que invalidou busca domiciliar em razão de autorização colhida após o ingresso dos policiais. 2. O acórdão embargado destacou que a autorização para ingresso foi gravada após o paciente estar algemado, invalidando a busca. 3. A jurisprudência exige consentimento prévio e documentado para ingresso em domicílio, preferencialmente com registro em vídeo e áudio. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise do art. 5º, XI, da Constituição da República. 5. O embargante alega que a decisão não apreciou a questão à luz do referido dispositivo constitucional. III. Razões de decidir6. O acórdão embargado já abordou a violação ao art. 5º, XI, da Constituição, ao invalidar a busca domiciliar por falta de consentimento prévio. 7. A alegação de omissão é, na verdade, uma discordância com o resultado do julgamento, não cabendo embargos de declaração para tal fim. IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A autorização para ingresso em domicílio deve ser prévia e documentada, sob pena de nulidade da busca domiciliar". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência adicional citada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.