STJ — 917399

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-12-04Data Publicacao: 2024-12-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecc9dea8f5b361b4880737538b5b1962268300e2e668ddc7c7730d9e1b2afa69

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000896706
Número de registro na fonte
202401932229
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ecc9dea8f5b361b4880737538b5b1962268300e2e668ddc7c7730d9e1b2afa69
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na busca veicular realizada sem justa causa, e se pleiteava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada com base em atitude suspeita é válida e se a quantidade e natureza das drogas apreendidas justificam a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir3. A busca pessoal e veicular foi considerada legítima, pois realizada com base em atitude suspeita do acusado, ao avistar a viatura policial.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (166g de crack) foram consideradas suficientes para justificar a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em atitude suspeita. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 44.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 792.411/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023; STJ, AgRg no HC 688.825/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na busca veicular realizada sem justa causa, e se pleiteava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada com base em atitude suspeita é válida e se a quantidade e natureza das drogas apreendidas justificam a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir3. A busca pessoal e veicular foi considerada legítima, pois realizada com base em atitude suspeita do acusado, ao avistar a viatura policial. 4. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (166g de crack) foram consideradas suficientes para justificar a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em atitude suspeita. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 44.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 792.411/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023; STJ, AgRg no HC 688.825/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.