STJ — 2530893
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cff0f49fd64577f3ad243b30edb0a2225ef1bf6030c3530fda2f600ee0473d3e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000896715
- Número de registro na fonte
- 202304575130
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de audiência de instrução e julgamento realizada com a presença de defensor dativo, em razão da ausência do defensor público natural. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a nomeação de defensor dativo, em substituição ao defensor público natural ausente, sem comprovação de prejuízo ao réu, configura nulidade processual. III. Razões de decidir3. A nomeação de defensor dativo foi considerada válida, pois o defensor foi devidamente intimado e não compareceu, sendo garantida a ampla defesa pelo advogado nomeado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foi demonstrado prejuízo efetivo ao réu, conforme o princípio pas de nullité sans grief, uma vez que o defensor dativo exerceu a defesa de forma adequada. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A nomeação de defensor dativo em substituição ao defensor público natural é válida na ausência de comprovaç. ão de prejuízo ao réu" Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; Súmula 523 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 629.473/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021; STJ, RHC 105.943/GO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.