STJ — 2603833
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7344dc5405f2843b7cd3eff8ced4537fe367a2c3eafc4db764f26bbe22ac9765
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000896727
- Número de registro na fonte
- 202401003896
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. NULIDADES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. II. Questão em discussão2. Há cinco questões em discussão para saber se: a) o agravo em recurso especial é cabível para impugnar o não conhecimento de aditamento do recurso especial; b) há ilegalidade por deficiência de fundamentação nas autorizações e prorrogações das interceptações telefônicas; c) há ilegalidade na realização das interceptações telefônicas com auxílio de policiais militares; d) o indeferimento de diligências requeridas pela defesa foi motivado; e e) é cabível a pretensão absolutória diante das provas produzidas em juízo consignadas no acórdão recorrido. III. Razões de decidir3. O agravo em recurso especial é inadequado para impugnar decisão que não conhece de aditamento do recurso especial, pois não se trata de decisão que inadmitiu o recurso especial com base no art. 1030, V, do CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a tese de nulidade da autorização e das renovações das interceptações telefônicas, incidente o óbice da Súmula n. 283 do STF.
- Para a tese de ilegalidade da realização das interceptações telefônicas com auxílio de policiais militares, incidente o óbice da Súmula n. 284 do STF.
- O indeferimento das diligências requeridas tem amparo nesta Corte, pois segundo o Tribunal de origem eram protelatórias, seja porque o pedido foi genérico, seja porque não demonstrou a finalidade, seja porque os dados sigilosos não tinham como destinatário o juízo, seja porque a documentação já estava nos autos.
- A alegação de violação aos arts. 155 e 386 do CPP não procede, pois a condenação se baseou em provas colhidas em audiência, e a revisão dessa conclusão demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo em recurso especial é inadequado para impugnar decisão que não conhece de aditamento do recurso especial. 2. A análise das teses de nulidade por falta de fundamentação e ilegalidade na execução das interceptações telefônicas esbarram nos óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. 3. As diligências protelatórias podem ser indeferidas. 4. A revisão de condenação baseada em provas colhidas em audiência demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; CPC, art. 1.030, § 1º; Lei n. 9.296/96, art. 5º; CPP, arts. 155, 157, 386, 402. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.879.478/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021; STJ, AgRg no RHC n. 192.205/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024; , DJe de 12/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 1.884.233/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.