STJ — 889952
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ae7ed6e5fdbfc26ad76960114a7523f127257555d1284ae2f68a434dba59405
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando anular condenação por roubo, alegando
falta de fundamentação da sentença, reconhecimento da tentativa e
alteração do regime carcerário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
3. A defesa alega falta de fundamentação da sentença, necessidade de
reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A alegação de falta de fundamentação da sentença não foi
analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de
instância.
6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para
reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso ou revisar
sentença condenatória transitada em julgado.
7. A sentença e o acórdão recorrido estão em conformidade com a
jurisprudência sobre a consumação do crime de roubo e a fixação do
regime carcerário.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO
PRÓPRIO. ROUBO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CRIME CONSUMADO.
REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando anular condenação por roubo, alegando
falta de fundamentação da sentença, reconhecimento da tentativa e
alteração do regime carcerário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
3. A defesa alega falta de fundamentação da sentença, necessidade de
reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A alegação de falta de fundamentação da sentença não foi
analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de
instância.
6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para
reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso ou revisar
sentença condenatória transitada em julgado.
7. A sentença e o acórdão recorrido estão em conformidade com a
jurisprudência sobre a consumação do crime de roubo e a fixação do
regime carcerário.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.