STJ — 890157

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-26Data Publicacao: 2024-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08a3e3f693e1d5905fe063fd7875a4d332d2b652874da7841288cd74885b1d29

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Cristopher Theodoro Paulino contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sua condenação por roubo majorado, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, e agravou a pena pela reincidência específica, fixando-a em 07 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. A defesa alega ilicitude probatória e erro na dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do reconhecimento fotográfico e pessoal como meio probatório para condenação; (ii) avaliar a correção da majoração da pena pela reincidência específica, na segunda fase da dosimetria e a incidência da causa de aumento na terceira fase.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, corroborado por outros elementos de prova, como o relato consistente da vítima e a utilização de uma motocicleta de características similares à do crime, é válido. 5. Para além de o "parquet" ter promovido a não incidência da causa de aumento, a fundamentação utilizada para seu emprego não se mostra válida, notadamente quando se tem em mente que não houve prisão em flagrante e, quando apreendido, o paciente portava simulacro, a indicar a necessidade de que a dúvida beneficie o paciente e a pena seja reduzida no particular. 6. A majoração da pena em 1/4 pela reincidência específica é desproporcional, pois a jurisprudência (Tema nº 1172 do STJ) limita o aumento a 1/6 quando a reincidência específica é o único fundamento, exceto em casos excepcionais com fundamentação concreta, o que não ocorreu neste caso. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO EXPRESSO DE EXCLUSÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE EM OUTRA OCASIÃO USANDO SIMULACRO. DÚVIDA QUE BENEFICIA A DEFESA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DA PENA. LIMITAÇÃO A 1/6 POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cristopher Theodoro Paulino contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sua condenação por roubo majorado, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, e agravou a pena pela reincidência específica, fixando-a em 07 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. A defesa alega ilicitude probatória e erro na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do reconhecimento fotográfico e pessoal como meio probatório para condenação; (ii) avaliar a correção da majoração da pena pela reincidência específica, na segunda fase da dosimetria e a incidência da causa de aumento na terceira fase. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, corroborado por outros elementos de prova, como o relato consistente da vítima e a utilização de uma motocicleta de características similares à do crime, é válido. 5. Para além de o "parquet" ter promovido a não incidência da causa de aumento, a fundamentação utilizada para seu emprego não se mostra válida, notadamente quando se tem em mente que não houve prisão em flagrante e, quando apreendido, o paciente portava simulacro, a indicar a necessidade de que a dúvida beneficie o paciente e a pena seja reduzida no particular. 6. A majoração da pena em 1/4 pela reincidência específica é desproporcional, pois a jurisprudência (Tema nº 1172 do STJ) limita o aumento a 1/6 quando a reincidência específica é o único fundamento, exceto em casos excepcionais com fundamentação concreta, o que não ocorreu neste caso. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.