Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por lesão corporal culposa na direção de
veículo automotor, sob influência de álcool, com histórico de crimes
semelhantes.
2. O Tribunal de origem substituiu a prisão preventiva por medidas
cautelares, incluindo fiança, considerando a gravidade dos fatos e a
condição econômica do paciente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva é justificada frente à possibilidade de aplicação
de medidas cautelares alternativas, incluindo a redução do valor da
fiança.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos
gravosas.
5. A elevada fiança inicial foi considerada desproporcional, sendo
necessário ajustá-la para garantir a efetividade das medidas
cautelares sem comprometer a liberdade do paciente.
6. A decisão liminar mantida no mérito considerou a necessidade de
evitar a banalização da prisão cautelar e a superlotação do sistema
prisional, priorizando medidas alternativas.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem concedida para reduzir o valor da fiança em 2/3, mantendo
as demais medidas cautelares já estipulas pelo juiz de primeiro
grau.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA.
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por lesão corporal culposa na direção de
veículo automotor, sob influência de álcool, com histórico de crimes
semelhantes.
2. O Tribunal de origem substituiu a prisão preventiva por medidas
cautelares, incluindo fiança, considerando a gravidade dos fatos e a
condição econômica do paciente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva é justificada frente à possibilidade de aplicação
de medidas cautelares alternativas, incluindo a redução do valor da
fiança.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos
gravosas.
5. A elevada fiança inicial foi considerada desproporcional, sendo
necessário ajustá-la para garantir a efetividade das medidas
cautelares sem comprometer a liberdade do paciente.
6. A decisão liminar mantida no mérito considerou a necessidade de
evitar a banalização da prisão cautelar e a superlotação do sistema
prisional, priorizando medidas alternativas.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem concedida para reduzir o valor da fiança em 2/3, mantendo
as demais medidas cautelares já estipulas pelo juiz de primeiro
grau.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.