Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado, apontando como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina. A defesa alega violação de domicílio, necessidade de
afastamento do aumento da pena-base com base no art. 42 da Lei
11.343/2006, e ilegalidade no aumento da pena-base fundamentado na
culpabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em
domicílio, sem mandado judicial, foi amparada por justa causa,
caracterizando situação de flagrante delito, e se as provas obtidas
são válidas.
3. Outra questão em discussão é a legalidade do aumento da pena-base
com base na quantidade de drogas apreendidas e na culpabilidade do
agente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Estão demonstradas as fundadas suspeitas a justificar a busca,
com denúncias e descrições de endereços, ademais do odor das drogas
e a tentativa de fuga da abordagem, inexistindo qualquer violação na
abordagem realizada pela polícia, pois a busca foi exercida nos
limites da atuação policial ostensiva e preventiva. Alterar o quadro
formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória
em sede de habeas corpus.
5. A dosimetria da pena está adequada, com base na quantidade e
natureza da droga apreendida, bem como no envolvimento do réu com
organização criminosa.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO
VERIFICADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado, apontando como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina. A defesa alega violação de domicílio, necessidade de
afastamento do aumento da pena-base com base no art. 42 da Lei
11.343/2006, e ilegalidade no aumento da pena-base fundamentado na
culpabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em
domicílio, sem mandado judicial, foi amparada por justa causa,
caracterizando situação de flagrante delito, e se as provas obtidas
são válidas.
3. Outra questão em discussão é a legalidade do aumento da pena-base
com base na quantidade de drogas apreendidas e na culpabilidade do
agente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Estão demonstradas as fundadas suspeitas a justificar a busca,
com denúncias e descrições de endereços, ademais do odor das drogas
e a tentativa de fuga da abordagem, inexistindo qualquer violação na
abordagem realizada pela polícia, pois a busca foi exercida nos
limites da atuação policial ostensiva e preventiva. Alterar o quadro
formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória
em sede de habeas corpus.
5. A dosimetria da pena está adequada, com base na quantidade e
natureza da droga apreendida, bem como no envolvimento do réu com
organização criminosa.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.