Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que cassou decisão de
desinternação condicional de paciente, mantendo a medida de
segurança de internação em hospital psiquiátrico, em razão da
gravidade dos crimes imputados e da persistência de diagnóstico de
toxicomania.
2. O Juízo da execução penal havia determinado a desinternação
condicional com tratamento ambulatorial, mas o agravo em execução
penal interposto pelo Ministério Público foi provido para prorrogar
a medida de segurança até a cessação da periculosidade do paciente.
3. A impetrante argumenta que laudos posteriores foram favoráveis à
desinternação, atestando a cessação da periculosidade e a adequação
do tratamento ambulatorial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de
prorrogar a medida de segurança, contrariando laudo pericial que
atestou a cessação da periculosidade, configura ilegalidade ou abuso
de poder.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Tribunal de origem fundamentou a manutenção da internação na
gravidade dos crimes e na persistência do diagnóstico de
toxicomania, considerando insuficiente o laudo que atestou a
cessação da periculosidade.
6. O magistrado não está vinculado ao laudo pericial, podendo formar
sua convicção com base em dados concretos, conforme o princípio do
livre convencimento motivado.
7. A decisão impugnada não apresenta ilegalidade ou arbitrariedade,
pois está fundamentada na peculiaridade do caso concreto e na
necessidade de segurança para o paciente e a sociedade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. TRÁFICO DE
DROGAS. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA.
MEDIDA DE INTERNAÇÃO RESTABELECIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. ELEMENTOS
PROBATÓRIOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA DE SEGURANÇA. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que cassou decisão de
desinternação condicional de paciente, mantendo a medida de
segurança de internação em hospital psiquiátrico, em razão da
gravidade dos crimes imputados e da persistência de diagnóstico de
toxicomania.
2. O Juízo da execução penal havia determinado a desinternação
condicional com tratamento ambulatorial, mas o agravo em execução
penal interposto pelo Ministério Público foi provido para prorrogar
a medida de segurança até a cessação da periculosidade do paciente.
3. A impetrante argumenta que laudos posteriores foram favoráveis à
desinternação, atestando a cessação da periculosidade e a adequação
do tratamento ambulatorial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de
prorrogar a medida de segurança, contrariando laudo pericial que
atestou a cessação da periculosidade, configura ilegalidade ou abuso
de poder.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Tribunal de origem fundamentou a manutenção da internação na
gravidade dos crimes e na persistência do diagnóstico de
toxicomania, considerando insuficiente o laudo que atestou a
cessação da periculosidade.
6. O magistrado não está vinculado ao laudo pericial, podendo formar
sua convicção com base em dados concretos, conforme o princípio do
livre convencimento motivado.
7. A decisão impugnada não apresenta ilegalidade ou arbitrariedade,
pois está fundamentada na peculiaridade do caso concreto e na
necessidade de segurança para o paciente e a sociedade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.