STJ — 1839121
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf1e74aa3cd5155121ebf02c97ba4e79626cfd72d0d10738a1ae3709127bbb9d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. FORMULAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. PREPARO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- A jurisprudência da Corte Especial evoluiu para considerar viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita, dispensando-se a exigência de petição avulsa e seu processamento em apartado quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito. Precedente.
- O indeferimento ou o não processamento do pedido de gratuidade da justiça demanda a intimação do interessado para a realização do preparo recursal, ainda que recurso esteja sob a égide do CPC/1973. Precedentes.
- A negativa do pedido de gratuidade da justiça, seguido da decretação de deserção do recurso, sem que se tenha ofertado prazo à parte interessada para realizar o preparo ou comprovar a hipossuficiência legal, configura limitação do acesso à jurisdição. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.