STJ — 882390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef8de56b70f7d73f443b19a438d00fecb4e614a4255afec1dd013bc104aa7de7
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a
unificação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e
internação, decretadas em processos distintos.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do
Ministério Público, entendendo pela impossibilidade de unificação
das medidas devido à natureza distinta e consequências diversas em
caso de descumprimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
unificação de medidas socioeducativas de remissão suspensiva
cumulada com liberdade assistida e internação imposta por sentença
de mérito, considerando a natureza distinta das medidas e suas
consequências.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
5. As medidas socioeducativas impostas em remissão e aquelas
decretadas em sentença possuem naturezas e consequências distintas,
o que impede a unificação pretendida.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO
E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou a
unificação de medidas socioeducativas de liberdade assistida e
internação, decretadas em processos distintos.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do
Ministério Público, entendendo pela impossibilidade de unificação
das medidas devido à natureza distinta e consequências diversas em
caso de descumprimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
unificação de medidas socioeducativas de remissão suspensiva
cumulada com liberdade assistida e internação imposta por sentença
de mérito, considerando a natureza distinta das medidas e suas
consequências.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
5. As medidas socioeducativas impostas em remissão e aquelas
decretadas em sentença possuem naturezas e consequências distintas,
o que impede a unificação pretendida.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.