Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva ou
a substituição por medidas cautelares alternativas, alegando-se
incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto
fixado na sentença condenatória.
2. A prisão preventiva foi mantida na sentença condenatória, que
impôs ao paciente a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime
inicial fechado, devido à reincidência.
3. A defesa alega que o paciente teria direito à progressão de
regime devido a sucessivas prisões preventivas, mas não há
comprovação nos autos do direito à progressão, sendo matéria que
demanda dilação probatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é
incompatível com o regime semiaberto fixado na sentença
condenatória e se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva
após a sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime
semiaberto, conforme jurisprudência do STJ, que permite a computação
do tempo de custódia provisória para progressão de regime.
6. A alegação de incompatibilidade entre a prisão preventiva e o
regime semiaberto não se sustenta, pois a sentença fixou o regime
inicial fechado, e não há comprovação do direito à progressão de
regime.
7. A via adequada para impugnar a progressão de regime é o agravo em
execução, não cabendo habeas corpus como sucedâneo recursal.
8. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva,
pois os motivos da segregação cautelar permanecem inalterados e
foram avaliados na sentença condenatória.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO NA SENTENÇA.
COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE
PROGRESSAÕ DE REGIME. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva ou
a substituição por medidas cautelares alternativas, alegando-se
incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto
fixado na sentença condenatória.
2. A prisão preventiva foi mantida na sentença condenatória, que
impôs ao paciente a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime
inicial fechado, devido à reincidência.
3. A defesa alega que o paciente teria direito à progressão de
regime devido a sucessivas prisões preventivas, mas não há
comprovação nos autos do direito à progressão, sendo matéria que
demanda dilação probatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é
incompatível com o regime semiaberto fixado na sentença
condenatória e se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva
após a sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime
semiaberto, conforme jurisprudência do STJ, que permite a computação
do tempo de custódia provisória para progressão de regime.
6. A alegação de incompatibilidade entre a prisão preventiva e o
regime semiaberto não se sustenta, pois a sentença fixou o regime
inicial fechado, e não há comprovação do direito à progressão de
regime.
7. A via adequada para impugnar a progressão de regime é o agravo em
execução, não cabendo habeas corpus como sucedâneo recursal.
8. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva,
pois os motivos da segregação cautelar permanecem inalterados e
foram avaliados na sentença condenatória.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 888809 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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