STJ — 186935

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca0a8a6387fa696cc168f7cbb9cdf56a28fd2443afe4f25bfd09c4eadbce5780

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000896899
Número de registro na fonte
202303246031
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ca0a8a6387fa696cc168f7cbb9cdf56a28fd2443afe4f25bfd09c4eadbce5780
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não conheceu da ordem impetrada, mantendo a decisão que determinou a regressão do apenado ao regime fechado após o término do prazo da prisão domiciliar concedida em razão da pandemia de COVID-19. 2. O recorrente cumpre pena de 11 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido concedida prisão domiciliar temporária devido à pandemia e suas condições de saúde. 3. A defesa alega nulidade da decisão que determinou a regressão ao regime fechado sem intimação prévia do Ministério Público, afirmando que não havia exigência de apresentação ao juízo após o término da prisão domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a regressão do regime prisional do recorrente ao regime fechado, após o término do prazo da prisão domiciliar, é nula por falta de intimação prévia do Ministério Público e se houve ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Tribunal de origem considerou que a prisão domiciliar foi concedida por prazo determinado devido à pandemia, e que a continuidade do benefício dependeria de provocação do interessado, o que não ocorreu. 6. A decisão de regressão ao regime fechado foi mantida, pois não houve flagrante ilegalidade, considerando que o recorrente não se apresentou após o término do prazo da prisão domiciliar, sendo considerado foragido. 7. O período em que o recorrente esteve foragido não pode ser computado para concessão de benefícios, conforme entendimento do Tribunal de origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS O PRAZO. FORAGIDO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. ATO COATOR. INEXISTENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não conheceu da ordem impetrada, mantendo a decisão que determinou a regressão do apenado ao regime fechado após o término do prazo da prisão domiciliar concedida em razão da pandemia de COVID-19. 2. O recorrente cumpre pena de 11 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido concedida prisão domiciliar temporária devido à pandemia e suas condições de saúde. 3. A defesa alega nulidade da decisão que determinou a regressão ao regime fechado sem intimação prévia do Ministério Público, afirmando que não havia exigência de apresentação ao juízo após o término da prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a regressão do regime prisional do recorrente ao regime fechado, após o término do prazo da prisão domiciliar, é nula por falta de intimação prévia do Ministério Público e se houve ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem considerou que a prisão domiciliar foi concedida por prazo determinado devido à pandemia, e que a continuidade do benefício dependeria de provocação do interessado, o que não ocorreu. 6. A decisão de regressão ao regime fechado foi mantida, pois não houve flagrante ilegalidade, considerando que o recorrente não se apresentou após o término do prazo da prisão domiciliar, sendo considerado foragido. 7. O período em que o recorrente esteve foragido não pode ser computado para concessão de benefícios, conforme entendimento do Tribunal de origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.