STJ — 201339

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac871891b13105aa20df7b7ad87c8147df243477c7c980a8665c6c9ec0733df3

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas, sob alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na prova de materialidade e indícios de autoria, além da necessidade de garantia da ordem pública, conforme artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. A decisão de origem considerou a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado está devidamente fundamentada nos requisitos legais, considerando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 6. A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. 7. A ausência de revisão periódica da custódia cautelar não invalida a prisão preventiva, conforme entendimento consolidado. 8. Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a decretação da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.