Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de descumprir medida protetiva e tentativa de homicídio qualificado no contexto da Lei Maria da Penha.2. A prisão preventiva foi decretada após o recorrente, supostamente, ter colidido propositalmente seu veículo contra a motocicleta da vítima, sua ex-compan…
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de
descumprir medida protetiva e tentativa de homicídio qualificado no
contexto da Lei Maria da Penha.2. A prisão preventiva foi decretada
após o recorrente, supostamente, ter colidido propositalmente seu
veículo contra a motocicleta da vítima, sua ex-companheira, em
descumprimento de medida protetiva. II. Questão em discussão3. A
questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do
recorrente está devidamente fundamentada na existência de "periculum
libertatis" e "fumus comissi delicti", ou se medidas cautelares
alternativas seriam suficientes.4. Outra questão em discussão é a
alegação de excesso de prazo para a formação da culpa e a falta de
contemporaneidade do risco que justificaria a manutenção da prisão
preventiva. III. Razões de decidir5. A manutenção da prisão
preventiva foi justificada pela gravidade dos atos e pela
necessidade de interromper atividades criminosas, evidenciando o
"periculum libertatis".6. A jurisprudência desta Corte considera que
os prazos para a finalização do inquérito são impróprios e devem
ser avaliados conforme a complexidade dos fatos, não havendo excesso
de prazo injustificado.7. A vulnerabilidade da mulher em casos de
violência doméstica é presumida, justificando a aplicação de medidas
protetivas e, em caso de descumprimento, a decretação de prisão
preventiva. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.