STJ — 1763687
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c01505ca823bf05e5aaab1a3efb7cb51a22c938e10c888ff675725b0d8037ae
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Ementa
AGRAVO INERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. IMÓVEL EM SITUAÇÃO DE INDIVISÃO.
CABIMENTO. INDEPENDE DA REALIZAÇÃO DE PARTILHA.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
possível a revaloração jurídica de fatos incontroversos, devidamente
reconhecidos nas instâncias ordinárias, em sede de recurso especial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido
de que o arbitramento de alugueis em favor de ex-cônjuge, em razão
da ocupação exclusiva do imóvel comum, independente de partilha.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.