Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se alega cerceamento de defesa
e violação do princípio do juiz natural, além de pleitear a
aplicação do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial
semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa devido à destruição de provas antes da realização de laudo
pericial definitivo e se a substituição do juiz que presidiu a
instrução viola o princípio da identidade física do juiz.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação
da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e a fixação
do regime inicial semiaberto.
III. Razões de decidir
4. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite
exceções, como promoção ou afastamento do magistrado, não
configurando nulidade.
5. A alegação de cerceamento de defesa não foi comprovada, pois não
se demonstrou prejuízo concreto pela destruição das provas.
6. A reincidência do recorrente impede a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado e justifica a fixação do
regime inicial fechado.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXCEÇÕES. PRECEDENTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REPETIÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM PROVAS INCINERADAS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. REGIME
FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se alega cerceamento de defesa
e violação do princípio do juiz natural, além de pleitear a
aplicação do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial
semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa devido à destruição de provas antes da realização de laudo
pericial definitivo e se a substituição do juiz que presidiu a
instrução viola o princípio da identidade física do juiz.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação
da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e a fixação
do regime inicial semiaberto.
III. Razões de decidir
4. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite
exceções, como promoção ou afastamento do magistrado, não
configurando nulidade.
5. A alegação de cerceamento de defesa não foi comprovada, pois não
se demonstrou prejuízo concreto pela destruição das provas.
6. A reincidência do recorrente impede a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado e justifica a fixação do
regime inicial fechado.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.