STJ — 2386253

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86493d4543d49c13b4f797d40305436fdb1926fd4f00edf6676d6eb77f9564ec

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000896970
Número de registro na fonte
202302021190
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário

Tema documentado no texto da fonte

Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
  • Registro documental: 86493d4543d49c13b4f797d40305436fdb1926fd4f00edf6676d6eb77f9564ec
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 86493d4543d49c13b4f797d40305436fdb1926fd4f00edf6676d6eb77f9564ec
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega cerceamento de defesa e violação do princípio do juiz natural, além de pleitear a aplicação do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial semiaberto.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa devido à destruição de provas antes da realização de laudo pericial definitivo e se a substituição do juiz que presidiu a instrução viola o princípio da identidade física do juiz. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e a fixação do regime inicial semiaberto.

III. Razões de decidir

4. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite exceções, como promoção ou afastamento do magistrado, não configurando nulidade. 5. A alegação de cerceamento de defesa não foi comprovada, pois não se demonstrou prejuízo concreto pela destruição das provas. 6. A reincidência do recorrente impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e justifica a fixação do regime inicial fechado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXCEÇÕES. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REPETIÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM PROVAS INCINERADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega cerceamento de defesa e violação do princípio do juiz natural, além de pleitear a aplicação do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa devido à destruição de provas antes da realização de laudo pericial definitivo e se a substituição do juiz que presidiu a instrução viola o princípio da identidade física do juiz. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e a fixação do regime inicial semiaberto. III. Razões de decidir 4. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite exceções, como promoção ou afastamento do magistrado, não configurando nulidade. 5. A alegação de cerceamento de defesa não foi comprovada, pois não se demonstrou prejuízo concreto pela destruição das provas. 6. A reincidência do recorrente impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e justifica a fixação do regime inicial fechado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.