Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO
JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE
FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É de sabença que "o ingresso regular em domicílio alheio depende,
para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões
(justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do
direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto
fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência
de crime no interior da residência é que se mostra possível
sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC
678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
DJe 20/9/2021).
Na espécie, da atenta análise dos documentos acostados ao feito, não
se verifica, de plano, o constrangimento ventilado. Os policiais
militares estariam em patrulhamento quando visualizaram o agravante
entregando um objeto a outro indivíduo em frente sua residência, e,
ao abordá-lo, encontraram maconha embalada em uma sacola plástica, o
que justificou a entrada dos agentes no domicílio, sendo
apreendidas 10 porções de maconha, 24 pinos, sendo que 2 deles
continham maconha e os demais vazios, 20 munições de calibre 38,
além de 3 balanças de precisão, 4 embalagens plásticas contendo
cocaína, 1 pedra bruta de cocaína de 20g e a quantia de R$ 2.122,00
(dois mil cento e vinte e dois reais). Nessa conjuntura, não se
dessume, no caso em apreciação, manifesta ilegalidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO
JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE
FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É de sabença que "o ingresso regular em domicílio alheio depende,
para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões
(justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do
direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto
fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência
de crime no interior da residência é que se mostra possível
sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC
678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
DJe 20/9/2021).
Na espécie, da atenta análise dos documentos acostados ao feito, não
se verifica, de plano, o constrangimento ventilado. Os policiais
militares estariam em patrulhamento quando visualizaram o agravante
entregando um objeto a outro indivíduo em frente sua residência, e,
ao abordá-lo, encontraram maconha embalada em uma sacola plástica, o
que justificou a entrada dos agentes no domicílio, sendo
apreendidas 10 porções de maconha, 24 pinos, sendo que 2 deles
continham maconha e os demais vazios, 20 munições de calibre 38,
além de 3 balanças de precisão, 4 embalagens plásticas contendo
cocaína, 1 pedra bruta de cocaína de 20g e a quantia de R$ 2.122,00
(dois mil cento e vinte e dois reais). Nessa conjuntura, não se
dessume, no caso em apreciação, manifesta ilegalidade.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 194289 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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