STJ — 2158939
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0a24026b4fd92e3925316ef9fd042e8d2d51ac5993deead7cb8aba803a115fe
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000896994
- Número de registro na fonte
- 202402699910
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ERRO DE INFORMAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO. BOA-FÉ PROCESSUAL. SEQUESTRO DE BENS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO ESPECIAL PROVIDOS. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste STJ que não conheceu do recurso especial, por considerá-lo intempestivo.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O juízo de origem manteve a constrição patrimonial sobre imóvel da recorrente e rejeitou seus embargos de terceiro, alegando não estar provada a boa-fé. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o erro de informação do sistema eletrônico do Tribunal de origem pode justificar a intempestividade do recurso especial, à luz da boa-fé processual.
- Outra questão em discussão é a validade da manutenção da constrição patrimonial sobre o imóvel da recorrente, terceira que não é investigada, considerando a alegação de boa-fé na aquisição do bem. III. Razões de decidir5. A boa-fé processual deve ser protegida quando o erro na contagem do prazo recursal é induzido por informação equivocada do sistema eletrônico do Tribunal, conforme entendimento da Corte Especial do STJ.
- A ausência de indícios suficientes para desconstituir a boa-fé do terceiro adquirente do imóvel, que realizou a compra antes de qualquer investigação, inviabiliza a manutenção do sequestro do bem.
- A decisão de primeira instância e o acórdão recorrido não demonstraram como a renegociação do preço do imóvel ou sua forma de pagamento, muito antes do início das investigações sobre a vendedora, poderiam indicar má-fé da compradora. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial, dar-lhe provimento e julgar procedentes os embargos de terceiro, levantando a constrição sobre os bens da recorrente. Tese de julgamento: "1. O erro de informação do sistema eletrônico do Tribunal quanto ao prazo recursal não pode ser imputado à parte recorrente, devendo ser reconhecida a tempestividade do recurso especial. 2. A boa-fé do terceiro adquirente de imóvel deve ser preservada na ausência de indícios suficientes de eventual origem ilícita do bem". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 125Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.805.589/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18.11.2020.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.