STJ — 953911

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-12-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7c91ad89bf0c14eec613f4aae1d7aabb6441573d75dfb739d3edf5146d82876

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000897005
Número de registro na fonte
202403933608
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: d7c91ad89bf0c14eec613f4aae1d7aabb6441573d75dfb739d3edf5146d82876
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação do regime inicial semiaberto para réu reincidente, mesmo com pena inferior a quatro anos, e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ admite a fixação do regime semiaberto para réus reincidentes, mesmo com pena inferior a quatro anos, conforme a Súmula 269 do STJ. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável em casos de reincidência quando as circunstâncias do delito indicam a necessidade de maior rigor na punição. 7. A decisão do juízo de origem foi fundamentada na reincidência e na gravidade do delito, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. É admissível a fixação do regime inicial semiaberto para réus reincidentes, mesmo com pena inferior a quatro anos, conforme a Súmula 269 do STJ. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável em casos de reincidência quando as circunstâncias do delito indicam a necessidade de maior rigor na punição." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º; art. 44, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.602.789/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024; STJ, AgRg no AREsp 1761481/RJ, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 08/06/2021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência. Substituição de pena. Agravo DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena e indeferindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. O Tribunal de Justiça fixou a pena-base no mínimo legal e compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, mantendo o regime semiaberto devido à reincidência do réu. 3. O pedido de substituição da pena foi negado com base na reincidência e nas circunstâncias do delito, que indicam a insuficiência da substituição para a repreensão criminal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação do regime inicial semiaberto para réu reincidente, mesmo com pena inferior a quatro anos, e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ admite a fixação do regime semiaberto para réus reincidentes, mesmo com pena inferior a quatro anos, conforme a Súmula 269 do STJ. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável em casos de reincidência quando as circunstâncias do delito indicam a necessidade de maior rigor na punição. 7. A decisão do juízo de origem foi fundamentada na reincidência e na gravidade do delito, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. É admissível a fixação do regime inicial semiaberto para réus reincidentes, mesmo com pena inferior a quatro anos, conforme a Súmula 269 do STJ. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável em casos de reincidência quando as circunstâncias do delito indicam a necessidade de maior rigor na punição." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º; art. 44, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.602.789/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024; STJ, AgRg no AREsp 1761481/RJ, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 08/06/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.