O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
II. Questão em discussão
4.
A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em
domicílio, sem mandado judicial, mas com autorização do morador e
diante de justa causa, configura violação de domicílio e se as
provas obtidas devem ser anuladas.
III. Razões de decidir
5. A
decisão considerou que a entrada dos policiais foi autorizada pelo
morador da primeira casa, conforme termo assinado, tendo sido
visualizados três indivíduos usando drogas na área comum do
condomínio e odor de maconha advindo da residência do paciente, cujo
odor é forte e característico, demonstrando que havia fundadas
razões para a realização d a busca domiciliar sem mandado
judicial.
6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio sem
mandado em casos de flagrante delito, desde que haja justa causa,
como no presente caso.
7. Constam dos autos autorizações por escrito
para o ingresso nas residências, tendo a busca resultado na
apreensão de 23,930 kg de maconha, 50g de haxixe, 317 comprimidos de
ecstasy, 30g de MDMA, 37 pontos de LSD e 13 pés de maconha, o que
deixa evidenciada a justa causa.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo
regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em
domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito,
desde que haja justa causa e autorização do morador. 2. A denúncia
anônima, corroborada por observações no local, pode constituir justa
causa para ingresso domiciliar sem mandado."
Dispositivos relevantes
citados: CR /1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art.
33.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 1921191/MG,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
04.05.2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Justa
causa. CONSENTIMENTO DO MORADOR. Agravo DESprovido.
I. Caso em
exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
provimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas,
alegando ilegalidade das provas colhidas mediante ingresso policial
em residência sem mandado judicial.
2. Os policiais, após denúncia
anônima de tráfico de drogas, ingressaram em condomínio com
autorização verbal e escrita do morador da primeira residência, onde
visualizaram indivíduos usando drogas na área comum e,
posteriormente, encontraram grande quantidade de entorpecentes na
residência do acusado.
3. O Tribunal de origem negou provimento ao
apelo defensivo, mantendo a condenação do acusado, e a decisão
monocrática indeferiu o habeas corpus, considerando a presença de
justa causa para o ingresso domiciliar.
II. Questão em discussão
4.
A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em
domicílio, sem mandado judicial, mas com autorização do morador e
diante de justa causa, configura violação de domicílio e se as
provas obtidas devem ser anuladas.
III. Razões de decidir
5. A
decisão considerou que a entrada dos policiais foi autorizada pelo
morador da primeira casa, conforme termo assinado, tendo sido
visualizados três indivíduos usando drogas na área comum do
condomínio e odor de maconha advindo da residência do paciente, cujo
odor é forte e característico, demonstrando que havia fundadas
razões para a realização d a busca domiciliar sem mandado
judicial.
6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio sem
mandado em casos de flagrante delito, desde que haja justa causa,
como no presente caso.
7. Constam dos autos autorizações por escrito
para o ingresso nas residências, tendo a busca resultado na
apreensão de 23,930 kg de maconha, 50g de haxixe, 317 comprimidos de
ecstasy, 30g de MDMA, 37 pontos de LSD e 13 pés de maconha, o que
deixa evidenciada a justa causa.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo
regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em
domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito,
desde que haja justa causa e autorização do morador. 2. A denúncia
anônima, corroborada por observações no local, pode constituir justa
causa para ingresso domiciliar sem mandado."
Dispositivos relevantes
citados: CR /1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art.
33.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 1921191/MG,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
04.05.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay
Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.