O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
recorrente, acusado de tentativa de homicídio qualificado em
contexto de violência doméstica.
2. O recorrente alega ausência de fundamentação idônea para a prisão
preventiva e pleiteia a concessão de liberdade provisória.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão
preventiva é necessária e devidamente fundamentada, considerando a
gravidade concreta do delito e a proteção da ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, que
envolve tentativa de homicídio qualificado cometido com violência
extrema.
5. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do
delito e a periculosidade do agente, especialmente em casos de
violência doméstica, justificam a prisão preventiva, mesmo quando
presentes condições pessoais favoráveis.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
CONCRETA DO DELITO: EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA QUE A ESFAQUEOU
MÚLTIPLAS VEZES NO TÓRAX. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
recorrente, acusado de tentativa de homicídio qualificado em
contexto de violência doméstica.
2. O recorrente alega ausência de fundamentação idônea para a prisão
preventiva e pleiteia a concessão de liberdade provisória.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão
preventiva é necessária e devidamente fundamentada, considerando a
gravidade concreta do delito e a proteção da ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, que
envolve tentativa de homicídio qualificado cometido com violência
extrema.
5. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do
delito e a periculosidade do agente, especialmente em casos de
violência doméstica, justificam a prisão preventiva, mesmo quando
presentes condições pessoais favoráveis.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.