Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
decretada no âmbito da "Operação Transloading". A defesa sustenta
excesso de prazo na instrução processual, considerando que o
agravante está preso há mais de sete meses, além de requerer a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos
concretos que justifiquem sua manutenção; (ii) determinar se o tempo
de duração da prisão configura excesso de prazo e constrangimento
ilegal, considerando a razoabilidade do trâmite processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
demonstram a necessidade da medida, especialmente a gravidade dos
delitos imputados, que incluem tráfico internacional de drogas,
associação para o tráfico e comércio ilegal de armas, além do papel
do agravante como um dos principais compradores de entorpecentes no
grupo criminoso.
4. Não se configura excesso de prazo, pois o trâmite processual
observa a complexidade do caso, envolvendo 36 réus e a prática de
crimes em diversos estados, estando atualmente na fase de
apresentação de defesas prévias.
5. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ entende que os
prazos processuais devem ser analisados sob a ótica da
razoabilidade, sendo justificável eventual dilação em casos
complexos e com pluralidade de réus.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO CASO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
decretada no âmbito da "Operação Transloading". A defesa sustenta
excesso de prazo na instrução processual, considerando que o
agravante está preso há mais de sete meses, além de requerer a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos
concretos que justifiquem sua manutenção; (ii) determinar se o tempo
de duração da prisão configura excesso de prazo e constrangimento
ilegal, considerando a razoabilidade do trâmite processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
demonstram a necessidade da medida, especialmente a gravidade dos
delitos imputados, que incluem tráfico internacional de drogas,
associação para o tráfico e comércio ilegal de armas, além do papel
do agravante como um dos principais compradores de entorpecentes no
grupo criminoso.
4. Não se configura excesso de prazo, pois o trâmite processual
observa a complexidade do caso, envolvendo 36 réus e a prática de
crimes em diversos estados, estando atualmente na fase de
apresentação de defesas prévias.
5. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ entende que os
prazos processuais devem ser analisados sob a ótica da
razoabilidade, sendo justificável eventual dilação em casos
complexos e com pluralidade de réus.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.