STJ — 914181
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6132e00e4987d795855ad179c56dc01cce59f739f4062f46b5269ee14554547a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000897066
- Número de registro na fonte
- 202401763857
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo
majorado, com a alegação de erro na dosimetria da pena, apontando
como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial,
mantendo a condenação e ajustando a dosimetria da pena, considerando
a culpabilidade negativa e as consequências desfavoráveis do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal para reavaliar a dosimetria da pena imposta ao paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade
que cause constrangimento ilegal.
5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos
e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não
justifica a revisão por meio de habeas corpus.
6. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, que permite a consideração das consequências do
crime na dosimetria quando o prejuízo financeiro extrapola a
normalidade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo
majorado, com a alegação de erro na dosimetria da pena, apontando
como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial,
mantendo a condenação e ajustando a dosimetria da pena, considerando
a culpabilidade negativa e as consequências desfavoráveis do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal para reavaliar a dosimetria da pena imposta ao paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade
que cause constrangimento ilegal.
5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos
e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não
justifica a revisão por meio de habeas corpus.
6. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, que permite a consideração das consequências do
crime na dosimetria quando o prejuízo financeiro extrapola a
normalidade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 914181 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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