STJ — 2009656

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-05-16Data Publicacao: 2022-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce521e287b16af4c6ed6816ea9062527cf533d587ef3f2bf99188961f444eaba

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE RECURSO POR CORREIO ELETRÔNCO. CARÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA COM O SISTEMA FAC-SÍMILE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "o recurso interposto via e-mail é tido por inexistente, não podendo ser considerado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-símile para fins de aplicação do disposto na Lei n. 9.800/1999, na medida em que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados" (AgRg no REsp 1.956.228/RO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe 16/11/2021). Aplicação da Súmula 83/STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE RECURSO POR CORREIO ELETRÔNCO. CARÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA COM O SISTEMA FAC-SÍMILE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "o recurso interposto via e-mail é tido por inexistente, não podendo ser considerado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-símile para fins de aplicação do disposto na Lei n. 9.800/1999, na medida em que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados" (AgRg no REsp 1.956.228/RO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe 16/11/2021). Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE RECURSO POR CORREIO ELETRÔNCO - CARÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA COM O SISTEMA FAC-SÍMILE - ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgRg no REsp 1956228>>-RO, <<AgRg nos EDcl no AREsp 1796437>>-MA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.