STJ — 1957395
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b07aded2a9c3cac08526c485d7938024839572f7d28bac1db47a81cf5a423af9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DIALETICIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INCLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
- A afetação do Tema n.º 1.099 pelo STJ não impõe o sobrestamento do presente processo, visto que naquele se debate o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de comissão de corretagem na hipótese de resolução contratual por atraso na entrega do imóvel, não tendo a prescrição sido objeto do recurso especial
- É inviável o conhecimento do agravo interno no que tange à incidência do prazo prescricional, visto que se trata de manifesta inovação recursal, por se tratar de tema evidentemente não abordado em recurso especial.
- A ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão ora agravada impede o exame da matéria, por ofensa ao princípio da dialeticidade nesse ponto.
- O inadimplemento contratual pela incorporadora importa na restituição dos valores pagos pelo promitente-comprador, inclusive da comissão de corretagem.
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n.º 282 do STF.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.