STJ — 2701666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce536c267046ad40db40c0ef43883c5b91fc3428eeab776532aea877df20e814
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000897092
- Número de registro na fonte
- 202402733951
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial, em razão da interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante alega que os embargos de declaração visavam esclarecer omissões e contradições, sem configurar novo recurso sobre o mérito já analisado, e que, em situações semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não há óbice para a interposição do recurso especial após os embargos, desde que o objetivo seja meramente aclaratório. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir4. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa.
- A Súmula 579 do STJ não se aplica ao caso, pois ambos os recursos foram apresentados pela mesma parte, e não há exceção para a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. A Súmula 579 do STJ não se aplica quando ambos os recursos são apresentados pela mesma parte." Dispositivos relevantes citados: não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.554.631/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.640.206/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.