STJ — 2094710
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c37679fb491e4ca3edd01cac9e8c1f991dd17001fccd23a4c75f6f129a2e4e2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000897115
- Número de registro na fonte
- 202303152368
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à
apelação da defesa, mantendo a condenação e o regime inicial de
cumprimento de pena fixado.
2. O Tribunal de origem rejeitou os pedidos de substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direito e de fixação do
regime inicial aberto, em razão do quantum de pena fixado, não
preenchendo o apelante os requisitos dos artigos 33, §2º, "c" e 44,
I, do Código Penal.
3. A defesa alegou negativa de prestação jurisdicional e pleiteou a
readequação do regime inicial de cumprimento de pena para o
semiaberto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e se o regime inicial de cumprimento de pena
está adequado.
III. Razões de decidir
5. O recurso não pode ser conhecido quanto à alegada violação dos
artigos 619 do CPP e 489, §1º, IV, do CPC, uma vez que a defesa não
opôs embargos de declaração para sanar os alegados vícios no acórdão
recorrido e levar à análise da questão pretensamente omissa.
6. O Tribunal de origem analisou o regime de cumprimento de pena com
base exclusivamente no pedido formulado pela defesa, ou seja,
pleiteava a fixação do regime aberto para uma pena de 8 anos,
ressaltando que o quantum da pena impossibilitava a fixação do
regime aberto, sem aprofundar no regime cabível.
7. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a tese
alegada impede a apreciação das alegações no recurso especial,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
8. Recurso não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à
apelação da defesa, mantendo a condenação e o regime inicial de
cumprimento de pena fixado.
2. O Tribunal de origem rejeitou os pedidos de substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direito e de fixação do
regime inicial aberto, em razão do quantum de pena fixado, não
preenchendo o apelante os requisitos dos artigos 33, §2º, "c" e 44,
I, do Código Penal.
3. A defesa alegou negativa de prestação jurisdicional e pleiteou a
readequação do regime inicial de cumprimento de pena para o
semiaberto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e se o regime inicial de cumprimento de pena
está adequado.
III. Razões de decidir
5. O recurso não pode ser conhecido quanto à alegada violação dos
artigos 619 do CPP e 489, §1º, IV, do CPC, uma vez que a defesa não
opôs embargos de declaração para sanar os alegados vícios no acórdão
recorrido e levar à análise da questão pretensamente omissa.
6. O Tribunal de origem analisou o regime de cumprimento de pena com
base exclusivamente no pedido formulado pela defesa, ou seja,
pleiteava a fixação do regime aberto para uma pena de 8 anos,
ressaltando que o quantum da pena impossibilitava a fixação do
regime aberto, sem aprofundar no regime cabível.
7. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a tese
alegada impede a apreciação das alegações no recurso especial,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
8. Recurso não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.