STJ — 2099591
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94b79568e99300f41ebd9d9a2f530921bc49b09edb6232996b635095840ae633
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000897126
- Número de registro na fonte
- 202303491368
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro em face de acórdão que, a despeito da recorrência de
infrações e do longo lapso temporal da conduta delitiva, aplicou o
aumento da pena pela continuidade no patamar mínimo (1/6).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
aplicação do referido patamar no máximo legal (2/3).
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido vai de encontro ao entendimento deste
Superior Tribunal de Justiça, manifestado, inclusive, por meio de
precedente qualificado (Tema Repetitivo 1202).
4. "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da
fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código
Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos
sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a
recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais
repetições" (Tema 1202).
4. A elevada recorrência de atos sexuais contra a vítima, desde os
seus 5 (cinco) anos de idade, aliada ao tempo de duração das
condutas, autoriza a aplicação da fração máxima de elevação da
reprimenda corporal.
5. Pena redimensionada para 20 (vinte) anos de reclusão, mantidos os
demais termos do acórdão recorrido.
IV. Recurso Especial conhecido e provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. TEMA
REPETITIVO 1202. EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DO ARTIGO 71
DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DE CONDUTAS POR
MUITOS ANOS. PARECER FAVORÁVEL DA PGR. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO
E PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro em face de acórdão que, a despeito da recorrência de
infrações e do longo lapso temporal da conduta delitiva, aplicou o
aumento da pena pela continuidade no patamar mínimo (1/6).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
aplicação do referido patamar no máximo legal (2/3).
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido vai de encontro ao entendimento deste
Superior Tribunal de Justiça, manifestado, inclusive, por meio de
precedente qualificado (Tema Repetitivo 1202).
4. "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da
fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código
Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos
sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a
recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais
repetições" (Tema 1202).
4. A elevada recorrência de atos sexuais contra a vítima, desde os
seus 5 (cinco) anos de idade, aliada ao tempo de duração das
condutas, autoriza a aplicação da fração máxima de elevação da
reprimenda corporal.
5. Pena redimensionada para 20 (vinte) anos de reclusão, mantidos os
demais termos do acórdão recorrido.
IV. Recurso Especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.