Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793 - Registro documental:
87c907f23e37d3afb8126e34c5b62796a67adf1ba9fb439e42d196b8577bd73f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ddbd2e5cd7f4684e777eec15552dee1eeee8918367cb050f2e337f03e4fac404 - Registro documental:
87c907f23e37d3afb8126e34c5b62796a67adf1ba9fb439e42d196b8577bd73f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-11 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2014-06-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2014-07-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2014-07-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2014-07-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2014-08-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2014-08-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2014-08-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2014-09-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2014-09-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2014-10-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2014-10-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2014-11-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2017-02-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2017-02-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2017-04-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2017-04-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-04-24 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:13:30.085575604Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-11T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 87c907f23e37d3afb8126e34c5b62796a67adf1ba9fb439e42d196b8577bd73f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-11 a 2017-04-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-04-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-04-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-02-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-10-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-10-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-09-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-09-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-08-25
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa do Artigo 467 da CLT | Acidente de Trabalho | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000155320135030147 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Acidente de Trabalho | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Três Corações”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 89 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-04-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
87c907f23e37d3afb8126e34c5b62796a67adf1ba9fb439e42d196b8577bd73f. SHA-256 do comentário:c6fca165f651b60d9e1c4df0368a5d6dbfa4d207cd816f389d1687b82d225957.