STJ — 2085936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b0829e2bc7dd8567da8484550e66c6c8ae20df417e6ccf0dddf5d920024813a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR VITALÍCIA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. ABRANGE SOMENTE AS PARCELAS ANTECEDENTES AOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (não ocorrência de coisa julgada material), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
- Constata-se que não houve extinção do feito pelo pagamento e cumprimento da obrigação como defende o agravante, pois se trata de descumprimento do acordo referente ao pagamento de pensão previdenciária complementar vitalícia, ou seja, obrigação de trato sucessivo. Portanto, inexiste prescrição de fundo do direito.
- No tocante à aplicação dos institutos da supressio/surrectio e venire contra factum proprium, verifica-se a questão não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo nem sequer foram opostos embargos de declaração quanto ao tema. Incide, ao caso, as Súmulas 282 e 356 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.