STJ — 2735276
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 010cd0b2f9d56d632637c5f736ed82c06d264957ee734738db4da0e2f71a2a46
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca pessoal e veicular realizada com base em informações do Setor de Inteligência da Brigada Militar, que indicavam a prática do tráfico de drogas com descrição do veículo utilizado e a alcunha do autor do crime. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada com base em informações do Setor de Inteligência, sem mandado judicial, foi lícita, considerando a alegação de ausência de fundada suspeita e a utilização de denúncia anônima.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Outra questão em discussão consiste em saber se é possível a realização de sustentação oral em agravo em recurso especial, à luz da Lei 14.365/2022 e do Estatuto da Advocacia. III. Razões de decidir4. A sustentação oral em agravo em recurso especial não é permitida, pois a Lei 14.365/2022 não incluiu essa hipótese no rol de recursos que admitem sustentação oral, conforme o art. 7º, § 2º-B do Estatuto da Advocacia.
- A busca pessoal e veicular foi considerada lícita, pois os policiais receberam informações detalhadas sobre o veículo e o suspeito, que foram confirmadas no local, justificando a abordagem.
- A fuga do agravante ao avistar a viatura policial reforçou a fundada suspeita, legitimando a ação policial conforme o art. 244 do Código de Processo Penal.
- Não se verificou qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, que agiram dentro dos parâmetros legais, sem indícios de perseguição pessoal ou preconceito. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: ""1. Não é permitida a sustentação oral em agravo em recurso especial, conforme a Lei 14.365/2022. 2. A busca pessoal e veicular é lícita quando realizada com base em fundada suspeita, confirmada por informações detalhadas e comportamento suspeito do abordado. 3. A fuga do suspeito ao avistar a polícia justifica a abordagem sem necessidade de mandado judicial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 229514 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no HC 842.561/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09.10.2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.