STJ — 2768298
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93dfad4cde8bcc1c839cfef874a80ffb52ed7779c49963984abeec00bb9a6c22
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000897180
- Número de registro na fonte
- 202403878803
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA BASEADA EM INDÍCIOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que despronunciou os réus por falta de provas diretas e idôneas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em indícios oriundos do inquérito e testemunhos indiretos, sem a observância do art. 155 do CPP. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ estabelece que a pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos do inquérito e depoimentos indiretos, em respeito ao art. 155 do CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O testemunho indireto, mesmo quando a fonte é identificada, não é suficiente para fundamentar a pronúncia ou condenação, devendo a prova ser direta e produzida sob o crivo do contraditório.
- A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, que não admite a "judicialização" de indícios do inquérito por meio de depoimentos indiretos. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos do inquérito e depoimentos indiretos. 2. O testemunho indireto não é suficiente para fundamentar a pronúncia ou condenação, devendo a prova ser direta e produzida sob o crivo do contraditório. 3. A jurisprudência do STJ não admite a 'judicialização' de indícios do inquérito por meio de depoimentos indiretos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 868.253/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024; STJ, AgRg no REsp 2.105.893/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, HC 776.333/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11.06.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.