STJ — 2763085
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo
em recurso especial.
2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na
Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF, e ausência/erro de indicação de
artigo de lei federal violado.
3. A parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ e a
ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado e
Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso
especial.
III. Razões de decidir5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a
defesa não trouxe argumentos suficientes para sua alteração.
6. A Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo do art.
1.042 do CPC, o qual não supera o juízo de admissibilidade.
7. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
em recurso especial. 2. A Súmula 182/STJ exige a impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão agravada para que o
agravo em recurso especial seja conhecido".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPC/2015,
art. 932.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp
1.789.363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão,
Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.