Execução Fiscal — Salário/Diferença Salarial — TRT3 00000153620115030143
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80dc59d6729ee1709d4cbf6fb28eaf775b36dbeed417b8003ee9adf0c32b37d6
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2014-11-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2017-03-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2017-03-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-07-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2017-07-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-07-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2017-08-11 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2017-09-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2017-11-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-12-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2017-12-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2018-09-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2018-10-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2018-10-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2018-10-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2018-12-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2020-03-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-01-13 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-11-24 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:47:08.955267560Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-13T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 80dc59d6729ee1709d4cbf6fb28eaf775b36dbeed417b8003ee9adf0c32b37d6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-13 a 2020-03-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-12-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-09-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-12-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-12-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-09-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-11
- Mandado (TPU 106)
- 2017-07-24
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Salário/Diferença Salarial
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2011-06-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-07-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-07-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-12-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-12-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-03-21T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2013-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-06-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-01-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-08-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-11-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2014-11-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-05-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-05-18T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2015-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-06-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-06-18T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2015-12-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-12-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2015-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-01-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-01-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-01-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-05-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-05-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00001969420125030145 — Execução Fiscal · 2012-02-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros
- TRT3 — 00001964120155030064 — Carta Precatória Cível · 2015-02-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Carta Precatória Cível
- Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade
- TRT1 — 00101122320145010248 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-01-28 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT1
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 8ª Vara do Trabalho de Niterói
- TRT3 — 00002003320145030058 — Carta Precatória Cível · 2014-03-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Carta Precatória Cível
- Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 1ª Vara do Trabalho de Formiga
- TRT4 — 00012570520115040013 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-10-13 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT4
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT4 — 00012856620115040661 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT4
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
- TRT4 — 00012856120115040404 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-08-30 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT4
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
- TRT20 — 00004937320235200006 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2023-05-22 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT20
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 6ª Vara do Trabalho de Aracaju
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000153620115030143 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Salário/Diferença Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
80dc59d6729ee1709d4cbf6fb28eaf775b36dbeed417b8003ee9adf0c32b37d6. SHA-256 do comentário:d13790b8718a7298800d786b9477070c26b43e07d0a43317a0db602034055bcb.