STJ — 2753569
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09ec8a68317af4b8bb36f22beef4fb44ed7611d043da32601ab6d6ebe9f0d966
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000897185
- Número de registro na fonte
- 202403616280
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MAQUINÁRIO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de posse de maquinário destinado à fabricação de entorpecentes, previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o crime de posse de maquinário para fabricação de drogas deve ser absorvido pelo crime de tráfico de drogas, aplicando-se o princípio da consunção. III. Razões de decidir3. A instância anterior fundamentou adequadamente a condenação, destacando a autonomia das condutas praticadas pelo agravante, que possuía e utilizava maquinário para a fabricação de drogas de forma independente do tráfico.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ressaltou que as condutas ocorreram em contextos fáticos distintos, não sendo possível a aplicação do princípio da consunção, pois a posse de maquinário não foi meio necessário para o tráfico de drogas.
- A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem exigiria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A posse de maquinário para fabricação de drogas e o tráfico de drogas são condutas autônomas quando realizadas em contextos fáticos distintos. 2. O princípio da consunção não se aplica quando as condutas não são interdependentes. " Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 796.583/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.