STJ — 2732550

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMA

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b1e19e22a4ca33225023025aae5d1de308e49b1031327ac142475b7672b45aa

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E REVISÃO DE DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que considerou não haver omissão no acórdão e que a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto aos aspectos relevantes para a resolução da controvérsia e se a dosimetria da pena foi corretamente fundamentada, sem incorrer em bis in idem. III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes, afastando a alegação de omissão, pois a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada com base na premeditação do réu e na tenra idade da vítima, aspectos que justificam a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 5. Não há bis in idem, pois a análise da culpabilidade e das circunstâncias do crime considerou elementos distintos, como a premeditação e o contexto fático do delito. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A alegação de omissão no acórdão não se sustenta quando todos os aspectos relevantes foram devidamente apreciados e fundamentados. 2. A análise segmentada dos elementos que agravam a reprovabilidade do ato, se distintos, não gera bis in idem na dosimetria da pena. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.601.641/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/08/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.279.939/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/04/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.