STJ — 2732550
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b1e19e22a4ca33225023025aae5d1de308e49b1031327ac142475b7672b45aa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
REVISÃO DE DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a
decisão do Tribunal de origem que considerou não haver omissão no
acórdão e que a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão no acórdão quanto aos aspectos relevantes para a
resolução da controvérsia e se a dosimetria da pena foi corretamente
fundamentada, sem incorrer em bis in idem.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem se pronunciou sobre
todos os aspectos relevantes, afastando a alegação de omissão, pois
a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada com base na premeditação do
réu e na tenra idade da vítima, aspectos que justificam a valoração
negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime.
5. Não há bis in idem, pois a análise da culpabilidade e das
circunstâncias do crime considerou elementos distintos, como a
premeditação e o contexto fático do delito.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A alegação de omissão no acórdão não se
sustenta quando todos os aspectos relevantes foram devidamente
apreciados e fundamentados. 2. A análise segmentada dos elementos
que agravam a reprovabilidade do ato, se distintos, não gera bis in
idem na dosimetria da pena.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.601.641/MG,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
13/08/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.279.939/GO, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/04/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.