Agravo em Recurso Especial — Concessão — STJ 00000443920178060209

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2022-06-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d90f53e27dfdad4d3aa8ac69d318e62955d8ed6689f7e4a596bc5c526155813f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: d90f53e27dfdad4d3aa8ac69d318e62955d8ed6689f7e4a596bc5c526155813f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 71 da Lei 8.213/1991 garante o salário-maternidade por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do próprio parto, para a segurada da Previdência Social em geral. Em caso de adoção, o benefício segue prazo equivalente, contado a partir da guarda judicial para fins de adoção.

Trecho de Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo · Duração e início do benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maternidade, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96828f01eec17d49408f7543d30abb8f7ad213a9130488c939068ccb816d20ab
  • Registro documental: d90f53e27dfdad4d3aa8ac69d318e62955d8ed6689f7e4a596bc5c526155813f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-06-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2022-06-27 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-06-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-08-02 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-08-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2022-08-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2022-08-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2022-08-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2022-08-02 trata do assunto oficial «Concessão»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-29 trata do assunto oficial «Concessão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T12:02:33.694515282Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-06-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-06-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d90f53e27dfdad4d3aa8ac69d318e62955d8ed6689f7e4a596bc5c526155813f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-02 a 2022-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-08-04
Publicação (TPU 92)
2022-08-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-02
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2022-06-27
Conclusão (TPU 51)
2022-06-27
Distribuição (TPU 26)
2022-06-02
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concessão | Assistência Judiciária Gratuita | Salário-Maternidade (Art. 71/73)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-06-27T08:00:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2022-06-27T08:16:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2022-08-02T20:30:55.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2022-06-02T09:49:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2022-08-04T05:15:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-08-29T14:26:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2022-08-29T14:26:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2022-08-02T20:30:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-08-03T20:48:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.