STJ — 2399302

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 274ad447837eef2fd88e95d82d117e769e34811884008a2115736f09c2a6cf3e

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante foi condenado por associação para o tráfico de drogas, com penas elevadas em apelação. 2. O Tribunal de origem elevou as penas para 4 anos e 1 mês de reclusão e 952 dias-multa, com regime inicial fechado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração concreta da estabilidade e permanência da associação para o tráfico de drogas e se o regime prisional mais gravoso foi adequadamente fundamentado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Corte de origem concluiu que as provas demonstraram a associação estável e permanente entre o agravante e o corréu para o tráfico de drogas. 5. A jurisprudência do STJ exige a demonstração concreta do vínculo associativo para caracterização do crime de associação criminosa. 6. A fixação de regime inicial mais gravoso foi justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como maus antecedentes. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇAO FUNDAMENTADA. INDICAÇÃO DE PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO GRUPO CRIMINOSO. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTO VÁLIDO. MAUS ANTECEDENTES E PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante foi condenado por associação para o tráfico de drogas, com penas elevadas em apelação. 2. O Tribunal de origem elevou as penas para 4 anos e 1 mês de reclusão e 952 dias-multa, com regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração concreta da estabilidade e permanência da associação para o tráfico de drogas e se o regime prisional mais gravoso foi adequadamente fundamentado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte de origem concluiu que as provas demonstraram a associação estável e permanente entre o agravante e o corréu para o tráfico de drogas. 5. A jurisprudência do STJ exige a demonstração concreta do vínculo associativo para caracterização do crime de associação criminosa. 6. A fixação de regime inicial mais gravoso foi justificada pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como maus antecedentes. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agrav e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.