O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso
especial em caso de ato infracional análogo a homicídio qualificado,
cometido por adolescente. A defesa sustenta que a conduta seria
atípica por configurar legítima defesa. O Tribunal de origem,
contudo, rejeitou a tese defensiva e manteve a medida socioeducativa
de internação, com base em provas suficientes de autoria e
materialidade, bem como na ausência de elementos que comprovem os
requisitos para o reconhecimento da legítima defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível
reconhecer a legítima defesa no caso em análise, à luz das Súmulas 7
e 83 do STJ, que vedam o reexame de matéria fática e asseguram o
entendimento consolidado desta Corte quanto à necessidade de prova
inequívoca para afastamento de qualificadoras e reconhecimento de
excludentes de ilicitude.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos
de admissibilidade, incluindo a demonstração do prequestionamento e
a correta indicação dos dispositivos legais supostamente violados.
4. A análise da tese de legítima defesa demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que
o Tribunal de origem concluiu, com base em provas testemunhais e
periciais, pela ausência de elementos que comprovem os requisitos da
legítima defesa, em especial o uso moderado dos meios necessários
para repelir injusta agressão.
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
consolidada do STJ, que exige prova cabal para o reconhecimento de
excludentes de ilicitude em sede de recurso especial, conforme
dispõe a Súmula 83 do STJ.
6. A medida socioeducativa de internação está devidamente
fundamentada, sendo proporcional à gravidade do ato infracional e
adequada ao objetivo pedagógico previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial
desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso
especial em caso de ato infracional análogo a homicídio qualificado,
cometido por adolescente. A defesa sustenta que a conduta seria
atípica por configurar legítima defesa. O Tribunal de origem,
contudo, rejeitou a tese defensiva e manteve a medida socioeducativa
de internação, com base em provas suficientes de autoria e
materialidade, bem como na ausência de elementos que comprovem os
requisitos para o reconhecimento da legítima defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível
reconhecer a legítima defesa no caso em análise, à luz das Súmulas 7
e 83 do STJ, que vedam o reexame de matéria fática e asseguram o
entendimento consolidado desta Corte quanto à necessidade de prova
inequívoca para afastamento de qualificadoras e reconhecimento de
excludentes de ilicitude.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos
de admissibilidade, incluindo a demonstração do prequestionamento e
a correta indicação dos dispositivos legais supostamente violados.
4. A análise da tese de legítima defesa demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que
o Tribunal de origem concluiu, com base em provas testemunhais e
periciais, pela ausência de elementos que comprovem os requisitos da
legítima defesa, em especial o uso moderado dos meios necessários
para repelir injusta agressão.
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
consolidada do STJ, que exige prova cabal para o reconhecimento de
excludentes de ilicitude em sede de recurso especial, conforme
dispõe a Súmula 83 do STJ.
6. A medida socioeducativa de internação está devidamente
fundamentada, sendo proporcional à gravidade do ato infracional e
adequada ao objetivo pedagógico previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.