STJ — 2721970
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a79603eefb41932557ab13f2b96cf46e8b08c334ea4a704114fc2bb3ec987c16
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Ementa
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO
INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
medida socioeducativa de internação para adolescente envolvido em
ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
2. A Defensoria Pública alega que a remissão suspensiva concedida
anteriormente não deve ser considerada para efeitos de antecedentes,
conforme o art. 127 do ECA, mantendo a primariedade do adolescente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a medida
socioeducativa de internação pode ser mantida com base na gravidade
abstrata do ato infracional e na consideração de remissão suspensiva
como antecedente.
III. Razões de decidir
4. A medida de internação não pode ser fundamentada na gravidade
abstrata do ato infracional, devendo observar as hipóteses do art.
122 do ECA.
5. A remissão não implica reconhecimento de responsabilidade nem
prevalece para efeitos de antecedentes, conforme o art. 127 do ECA.
6. A jurisprudência do STJ não admite a consideração de remissão
como reiteração infracional para justificar internação.
IV. Recurso provido para aplicar a medida socioeducativa de
semiliberdade.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.