STJ — 2735465

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2024-11-26Data Publicacao: 2024-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f98fa33a1cf447c2ec2776e174cf7d2b48840d0cc717a05bc7c6e65305910e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP.
  2. A decisão agravada foi considerada publicada em 10/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 11/10/2024, com término em 15/10/2024.
  3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 21/10/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
  4. Ocorrências relativas ao expediente no Tribunal de origem não interferem em processo que já tramita neste Superior Tribunal de Justiça.
  5. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 10/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 11/10/2024, com término em 15/10/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 21/10/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Ocorrências relativas ao expediente no Tribunal de origem não interferem em processo que já tramita neste Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.