STJ — 2735465
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f98fa33a1cf447c2ec2776e174cf7d2b48840d0cc717a05bc7c6e65305910e5
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP.
- A decisão agravada foi considerada publicada em 10/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 11/10/2024, com término em 15/10/2024.
- O agravo regimental apresentado apenas no dia 21/10/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
- Ocorrências relativas ao expediente no Tribunal de origem não interferem em processo que já tramita neste Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798,
caput, do CPP.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 10/10/2024,
iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em
11/10/2024, com término em 15/10/2024.
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 21/10/2024
encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que
inviabiliza a sua apreciação.
4. Ocorrências relativas ao expediente no Tribunal de origem não
interferem em processo que já tramita neste Superior Tribunal de
Justiça.
5. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.