STJ — 947234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94ee44dc768776dbdedf3ec7e55c9aac2b5a2e4ee49445ccd2e3e39593242114
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRIVATIVAS DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobre o tema, urge consignar que, "sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade, as penas restritivas de liberdade anteriores serão objeto de unificação, consoante a previsão do art. 44, § 5°, do CPP, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo das sanções e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente" (REsp n. 1.918.287/MG, sob o rito do recurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão Min. Laurita Vaz, finalizado em 27/4/2022 - Tema 1.106).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE
PENAS. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRIVATIVAS DE
LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Sobre o tema, urge consignar que, "sobrevindo condenação por pena
privativa de liberdade, as penas restritivas de liberdade
anteriores serão objeto de unificação, consoante a previsão do art.
44, § 5°, do CPP, ressalvada a possibilidade de cumprimento
simultâneo das sanções e vedada a unificação automática nos casos em
que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente"
(REsp n. 1.918.287/MG, sob o rito do recurso especial repetitivo,
Rel. para o acórdão Min. Laurita Vaz, finalizado em 27/4/2022 - Tema
1.106).
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.