STJ — 2503507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b09e634454751cf6086437c66978ea1532d7af95ae46c1970e8476d33c148f3a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HEARSAY TESTIMONY. TESE NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão condenatória esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido da suficiência de provas da autoria delitiva, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos.
- Além do valor probatório da palavra das vítimas em crimes dessa natureza, a palavra dos policiais deve merecer credibilidade e validade, porque se o Estado confere aos seus agentes a função de polícia judiciária e a atribuição de apurar infrações penais, não se pode, através da prestação jurisdicional, retirar a boa-fé das informações prestadas acerca da autoria do crime.
- Acresça-se que a tese da insuficiência probatória, com fundamento no hearsay testimony, não foi debatida pela instância de origem. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
- O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.