STJ — 2572728
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18fd2e7fcc60e25d1ff4993f86436ca6a05b8d540b7dbb8bf8a680382fd52386
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE MAÇOS APREENDIDOS. INCREMENTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. CONDIÇÕES FINANCEIRAS. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a grande quantidade de maços de cigarros apreendidas - no caso foram 395.000 (trezentos e noventa e cinco mil) maços -, é fundamento idôneo para o aumento da pena-base, por indicar maior reprovabilidade da conduta.
- Não há direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específico para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base, de 1/8 (um oitavo) do intervalo supracitado ou mesmo de outro valor. Precedentes.
- A conjugação dos fatores apontados pelo Tribunal de origem revela-se suficiente para justificar o valor fixado a título de prestação pecuniária, de modo que, para desconstituir as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, com fundamento em exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, para o fim de reduzir o valor fixado, com base na alegada incapacidade econômica do recorrente, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, providência vedada na via eleita, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.