STJ — 206447
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na
execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
2. A defesa alega que a decisão monocrática desconsiderou a violação
da presunção de inocência, além de apontar a existência de
controvérsia constitucional pendente de julgamento pelo Supremo
Tribunal Federal sobre o tema.
3. No julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068 da Repercussão
Geral), concluído em 12/9/2024, o Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento de que "a soberania dos veredictos proferidos pelo
Tribunal do Júri permite a imediata execução da condenação imposta
pelo corpo de jurados, independentemente do quantum da pena
aplicada".
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.