STJ — 1888571
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f43191bec4984fcfb0d7eed3c061039f889be4c5aebe3e7a0417a05ee7a8289
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. CONTRATO PADRÃO. REGISTRO EM CARTÓRIO. TAXA. PREVISÃO. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA Nº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- É lícita a cobrança das taxas associativas por administradora de loteamento nos casos em que há previsão expressa no contrato padrão de compra e venda registrado no respectivo cartório de imóveis ao qual anuiu o comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº 882/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. CONTRATO PADRÃO.
REGISTRO EM CARTÓRIO. TAXA. PREVISÃO. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA
Nº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. É lícita a cobrança das taxas associativas por administradora de
loteamento nos casos em que há previsão expressa no contrato padrão
de compra e venda registrado no respectivo cartório de imóveis ao
qual anuiu o comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado
no julgamento do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº
882/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LOTEAMENTO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO - CONTRATO PADRÃO - REGISTRO EM CARTÓRIO - TAXA -
PREVISÃO - CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES - TEMA 882/STJ -
INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1853266>>-SP,
<<REsp 1569609>>-SP,
<<AgInt nos EREsp 1783518>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.