STJ — 900600
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50972ba43d95222d0b78a1fefbe9c99a9bfc84d8287efa04f8682ce6657a7a57
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus, deferiu a ordem para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, em razão da imputação pela prática de furto qualificado (art. 155, § 1º, I e IV, do Código Penal). No presente recurso interposto pelo Ministério Público estadual, o Parquet argumenta a imprescindibilidade da segregação em virtude da reincidência do agente e da salvaguarda da ordem pública.
- No presente caso, a decisão ora agravada fundamentou de maneira suficiente a substituição do encarceramento pela fixação de medidas cautelares. Nesse contexto, considerou-se que o delito cometido não envolveu a prática de violência ou grave ameaça, bem como levou-se em conta que o valor subtraído consistia em quantia de reduzida importância.
- "Conquanto o Juízo singular haja mencionado o risco de reiteração delitiva pela reincidência do réu, tal elemento não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da cautela extrema, sobretudo diante da ausência de violência ou grave ameaça na suposta prática ilícita" (HC n. 624.116/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 15/12/2020).
- Destaca-se, portanto, a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão como forma de garantir a ordem pública.
- Agravo regimental não improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em
habeas corpus, deferiu a ordem para substituir a prisão preventiva
do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, em razão da
imputação pela prática de furto qualificado (art. 155, § 1º, I e IV,
do Código Penal). No presente recurso interposto pelo Ministério
Público estadual, o Parquet argumenta a imprescindibilidade da
segregação em virtude da reincidência do agente e da salvaguarda da
ordem pública.
2. No presente caso, a decisão ora agravada fundamentou de maneira
suficiente a substituição do encarceramento pela fixação de medidas
cautelares. Nesse contexto, considerou-se que o delito cometido não
envolveu a prática de violência ou grave ameaça, bem como levou-se
em conta que o valor subtraído consistia em quantia de reduzida
importância.
3. "Conquanto o Juízo singular haja mencionado o risco de reiteração
delitiva pela reincidência do réu, tal elemento não é suficiente,
em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da
cautela extrema, sobretudo diante da ausência de violência ou grave
ameaça na suposta prática ilícita" (HC n. 624.116/PR, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020,
DJe de 15/12/2020).
4. Destaca-se, portanto, a suficiência das medidas cautelares
diversas da prisão como forma de garantir a ordem pública.
5. Agravo regimental não improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.