STJ — 199361
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8c16e4f5ab7b5a23678b7a2912370efc9392becd199aa01955d50764c23ab08
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DESPROPORCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO
PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, buscando a revogação da prisão
preventiva e sua substituição por medidas cautelares previstas no
art. 319 do CPP. No caso, o recorrente foi preso preventivamente
pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 158 e 147-B do
Código Penal e 241-B do ECA, por obter e ameaçar divulgar imagens
íntimas de uma vítima de 15 anos.
2. O decreto de prisão preventiva fundamentou-se na necessidade de
garantir a ordem pública e proteger a integridade da vítima,
destacando a gravidade dos fatos e a possibilidade de reiteração
delitiva.
3. Verifica-se que o Juízo de primeiro grau, ao tratar dos
requisitos e necessidades da custódia cautelar, não trouxe nenhuma
motivação concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação
abstrata, baseada na gravidade inerente aos tipos penais imputados
ao recorrente, utilizando-se de argumentação genérica sobre a prisão
preventiva, o que, por si só, impõe sua revogação.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
gravidade inerente ao tipo penal não justifica, por si só, a prisão
preventiva, sendo necessário demonstrar a real necessidade da
medida.
5. De igual modo, não há evidências de reiteração delitiva,
considerando a ausência de registros na folha de antecedentes
criminais e de ações penais em trâmite contra o recorrente. Além
disso, foi realizada busca domiciliar com apreensão de quatro
dispositivos eletrônicos sob sua titularidade, mitigando o risco de
uso de mídias da vítima como forma de retaliação.
6. Suficiente se mostra a imposição de medidas cautelares penais
diversas da prisão processual.
7. Agravo provido para substituir a prisão preventiva por medidas
cautelares menos gravosas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.