STJ — 199361

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8c16e4f5ab7b5a23678b7a2912370efc9392becd199aa01955d50764c23ab08

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No caso, o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 158 e 147-B do Código Penal e 241-B do ECA, por obter e ameaçar divulgar imagens íntimas de uma vítima de 15 anos. 2. O decreto de prisão preventiva fundamentou-se na necessidade de garantir a ordem pública e proteger a integridade da vítima, destacando a gravidade dos fatos e a possibilidade de reiteração delitiva. 3. Verifica-se que o Juízo de primeiro grau, ao tratar dos requisitos e necessidades da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata, baseada na gravidade inerente aos tipos penais imputados ao recorrente, utilizando-se de argumentação genérica sobre a prisão preventiva, o que, por si só, impõe sua revogação. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a gravidade inerente ao tipo penal não justifica, por si só, a prisão preventiva, sendo necessário demonstrar a real necessidade da medida. 5. De igual modo, não há evidências de reiteração delitiva, considerando a ausência de registros na folha de antecedentes criminais e de ações penais em trâmite contra o recorrente. Além disso, foi realizada busca domiciliar com apreensão de quatro dispositivos eletrônicos sob sua titularidade, mitigando o risco de uso de mídias da vítima como forma de retaliação. 6. Suficiente se mostra a imposição de medidas cautelares penais diversas da prisão processual. 7. Agravo provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.