STJ — 2712933
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 613f22299fb18ee86e9a36d9eceeed1673efe49ee204be7b40cc29119ad2db5a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STF ou do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos.
- Na hipótese, a interposição exclusiva de agravo em recurso especial para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial, com base em julgado repetitivo, caracteriza erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impede o conhecimento do recurso. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.